Câmaras fixas
Vigiam pontos determinados de forma contínua e podem ser controladas remotamente.
- Visão noturna
- Deteção de movimento
- Interior e exterior
Segurança · Videovigilância
Concebemos cada sistema de videovigilância à medida, instalamo-lo e mantemo-lo a partir da nossa sede em Peligros (Granada), com o cumprimento da regulamentação de proteção de dados incluído no projeto.
Videovigilância à medida
Os sistemas de videovigilância são uma ferramenta para proteger, controlar e dissuadir nos espaços que pretende proteger. E não servem apenas para reduzir a criminalidade ou identificar quem causou um dano: também são instalados para controlar processos, gerir stock, monitorizar o tráfego, reconhecer matrículas ou vigiar perímetros.
Analisamos o seu caso pessoalmente e desenvolvemos um projeto totalmente à medida, simples e fácil de utilizar para quem o opera todos os dias.
Sistemas
Combinamos câmaras, gravação e visualização em função do espaço, da luz disponível e da utilização que vai dar às imagens.
Vigiam pontos determinados de forma contínua e podem ser controladas remotamente.
Permitem orientar a câmara e aproximar a imagem a partir do posto de controlo para acompanhar o que acontece.
Para perímetros e zonas sem iluminação, onde uma câmara convencional não vê o suficiente.
Gravadores com um armazenamento flexível e económico, dimensionado para o prazo de conservação fixado pela lei.
É um circuito fechado: as imagens são vistas em monitores, computadores ou dispositivos móveis autorizados.
Reconhecimento de matrículas em acessos de veículos, integrado com o nosso software CRONOS.
Regulamentação
As imagens de pessoas identificáveis são dados pessoais. Qualquer sistema de videovigilância deve cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e a Lei Orgânica espanhola 3/2018, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (LOPDGDD), cujo artigo 22 regula os tratamentos para fins de videovigilância.
Tratar imagens com o objetivo de preservar a segurança das pessoas e dos bens, bem como das instalações.
Só pode ser captada na medida em que seja imprescindível para essa finalidade.
As imagens são eliminadas no prazo máximo de um mês a contar da sua captação, salvo se tiverem de ser conservadas para comprovar atos que atentem contra a integridade de pessoas, bens ou instalações. Nesse caso, são colocadas à disposição da autoridade competente no prazo máximo de 72 horas.
Um dispositivo informativo em local suficientemente visível que identifique, pelo menos, a existência do tratamento, a identidade do responsável e a possibilidade de exercer os direitos previstos nos artigos 15.º a 22.º do RGPD.
Informação prévia, expressa, clara e concisa aos trabalhadores. Nunca são instaladas câmaras em vestiários, instalações sanitárias, refeitórios e locais análogos.
O tratamento é incluído no registo de atividades de tratamento do responsável.
Resumo indicativo: é o texto da LOPDGDD e do RGPD que define cada obrigação. A Agência Espanhola de Proteção de Dados publica um guia sobre a utilização de câmaras de vídeo com um modelo de dístico.
Metodologia
Visitamos o espaço e definimos o que é preciso vigiar, para quê e em que horários.
Localização e enquadramento de cada câmara, gravação e postos de visualização.
Montagem, cablagem e configuração de câmaras, gravadores e utilizadores.
Testes, dístico informativo, documentação e formação de utilização.
Manutenção preventiva planeada e corretiva, com cada relatório na sua área de cliente.
Segurança integrada
Concebemos a segurança de forma integral: as câmaras fornecem a imagem que confirma o que os outros sistemas detetam.
Quando dispara um alarme, as câmaras da zona permitem verificar visualmente o que está a acontecer.
A imagem de cada ponto de passagem completa o registo do controlo de acessos e a leitura de matrículas.
Uma única equipa e uma única manutenção para a segurança contra incêndios e a vigilância do edifício.
GMAO e área de cliente
O nosso GMAO próprio organiza o trabalho dos técnicos e, na sua área de cliente, vê cada incidência de uma câmara ou de um gravador, a sua prioridade, o seu estado e o tempo que demoramos a responder e a resolvê-la.
Setores
Sedes administrativas, equipamentos municipais e edifícios de atendimento ao público.
Acessos, parques de estacionamento e edifícios distribuídos por um mesmo recinto.
Segurança do recinto e supervisão de processos industriais e de stock.
Controlo de acessos de veículos, leitura de matrículas e monitorização do tráfego.
Escritórios, estabelecimentos e pavilhões que pretendem proteger, controlar e dissuadir.
Vedações de recintos, pavilhões e zonas exteriores sem vigilância presencial.
Sistemas de segurança
Pessoas e veículos, com cartão, teclado, impressão digital ou matrícula.
Saber mais
Perguntas frequentes
A Lei Orgânica espanhola 3/2018 de proteção de dados (LOPDGDD) estabelece no seu artigo 22 que as imagens devem ser eliminadas no prazo máximo de um mês a contar da sua captação, salvo se tiverem de ser conservadas para comprovar atos que atentem contra a integridade de pessoas, bens ou instalações. Nesse caso, devem ser colocadas à disposição da autoridade competente no prazo máximo de 72 horas.
Sim. É necessário informar da existência do sistema através de um dispositivo informativo em local suficientemente visível que identifique, pelo menos, a existência do tratamento, a identidade do responsável e a possibilidade de exercer os direitos de proteção de dados. A Agência Espanhola de Proteção de Dados publica um modelo de dístico.
Apenas na medida em que seja imprescindível para a finalidade de segurança do sistema. Definimos a localização e o enquadramento de cada câmara para evitar captar mais espaço público do que o necessário.
Sim. As câmaras IP podem ser visualizadas e controladas remotamente a partir de computadores ou dispositivos móveis autorizados, com acesso protegido e permissões por utilizador.
Sim. As câmaras permitem verificar visualmente os alarmes de intrusão e associar imagens às passagens do controlo de acessos. Com o CRONOS, são ainda lidas as matrículas nas barreiras de parques de estacionamento e recintos.
Inspeções preventivas planeadas do estado das câmaras e gravadores, dos enquadramentos e da gravação, e a reparação quando algo falha. Tudo fica registado no nosso GMAO e pode consultá-lo na sua área de cliente. Mais informações em manutenção de sistemas de segurança.
Estudamos o espaço, propomos-lhe a localização das câmaras e tratamos da instalação e da manutenção.